Home Economia Microempreendedor Individual e o perigo do pagamento parcelado de impostos no cartão de crédito.
Economia

Microempreendedor Individual e o perigo do pagamento parcelado de impostos no cartão de crédito.

*Artigo escrito por Teuller Pimenta, advogado, especialista em Direito e Processo Tributário, membro do Núcleo de Tributação Empresarial do Ibef-ES e do Ibef Academy.

É importante destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de formalização voltado para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil que desejam se tornar empresários legalizados, com CNPJ, benefícios previdenciários e acesso facilitado ao crédito.

De certa forma, o MEI se assemelha muito à pessoa física do cidadão brasileiro, muitas vezes com pouco conhecimento em gestão financeira e organização pessoal, tornando-se suscetível à insolvência.

Por muitos anos antes do surgimento do PIX, o cartão de crédito era o principal meio de pagamento no Brasil. Apesar de facilitar as compras, aumentando a disponibilidade de crédito, o uso indiscriminado do cartão, aliado à falta de educação financeira, também se tornou um dos principais causadores de problemas financeiros para a população.

Dados recentes mostram que, em janeiro de 2025, 20,8% dos brasileiros comprometiam mais da metade de sua renda mensal com o pagamento de dívidas, atingindo o maior percentual desde maio de 2024.

De forma alarmante, os juros do crédito rotativo chegaram a 445,8% ao ano em novembro de 2024, de acordo com o Banco Central.

Nesse contexto, embora a medida tenha como objetivo ampliar as opções de pagamento e oferecer mais comodidade para aqueles que precisam manter suas obrigações fiscais em dia, incentivar o pagamento de tributos via cartão de crédito pode não apenas gerar contradições fiscais, mas também expor mais cidadãos ao risco de superendividamento.

Um exemplo recente ilustra essas preocupações. O “Desenrola Brasil” é um programa de renegociação de dívidas inadimplentes criado pelo governo federal para recuperar as condições de crédito de devedores com dívidas negativadas.

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que o programa “Desenrola Pequenos Negócios” teve uma grande adesão dos microempreendedores individuais. De acordo com o levantamento, 93% dos MEIs que possuíam dívidas participaram da iniciativa.

Ao analisar os pequenos negócios, incluindo MEIs, micro e pequenas empresas, a adesão foi de 72%.

A pesquisa do Sebrae também revelou que os pequenos negócios do setor de Comércio, que se enquadravam nos critérios do “Desenrola”, foram os que mais aderiram ao programa (92%), seguidos pelos empreendedores dos setores de Serviços (69%) e Indústria (49%).

Isso demonstra que o pequeno empreendedor brasileiro, devido a erros de gestão e falta de conhecimento em controle financeiro, está endividado, assim como a maioria dos cidadãos comuns em suas finanças pessoais. Portanto, a medida da Receita Federal deve ser avaliada com cautela, não por aqueles que estão em conformidade com o regime de caixa, mas sim pelos empreendedores que estão em busca de facilidades.

A decisão da Receita Federal altera a lógica de pagamento: onde antes os tributos eram pagos diretamente ao governo, agora dependem da intermediação de instituições financeiras, sujeitas às próprias regras de cobrança e juros.

Nesse sentido, o contribuinte que não consegue quitar o imposto devido no momento da cobrança pode optar pelo parcelamento no cartão de crédito. O problema surge quando, ao atrasar uma parcela, entra no crédito rotativo. Isso resulta na cobrança de juros (muitas vezes abusivos) e, consequentemente, no acúmulo de uma dívida muito maior do que a original.

O efeito destrutivo dos juros compostos do crédito rotativo

Para exemplificar esse risco, um exemplo fictício ajuda a entender o impacto do parcelamento de tributos no cartão de crédito.

Imagine que um contribuinte tenha parcelado R$ 500,00 em tributos no cartão. Com a taxa média do crédito rotativo de 445,8% ao ano, aproximadamente 14,7% ao mês, se esse contribuinte não conseguir pagar as parcelas e entrar no rotativo, sua dívida crescerá de forma exponencial. Em apenas seis meses, o valor inicial poderia aumentar para cerca de R$ 1.106,25 devido aos juros compostos. Veja como a dívida se acumularia mês a mês:

  • Após 1 mês: R$ 500,00 x 1,147 = R$ 573,50
  • Após 2 meses: R$ 573,50 x 1,147 = R$ 658,19
  • Após 3 meses: R$ 658,19 x 1,147 = R$ 754,99
  • Após 4 meses: R$ 754,99 x 1,147 = R$ 866,09
  • Após 5 meses: R$ 866,09 x 1,147 = R$ 993,07
  • Após 6 meses: R$ 993,07 x 1,147 = R$ 1.106,25

Esse cálculo demonstra o efeito prejudicial dos juros compostos do crédito rotativo e como uma dívida inicial pode dobrar em pouco tempo, tornando a quitação ainda mais difícil.

Assim, a transferência de uma dívida tributária para o sistema financeiro privado pode se tornar um fardo financeiro muito maior, dificultando ainda mais a capacidade de pagamento do débito.

Percebe-se que a decisão da Receita Federal, embora beneficie o governo ao aumentar as chances de arrecadação e reduzir o passivo tributário, também pode comprometer a segurança financeira da população.

É essencial que a política tributária não se torne uma forma de transferir problemas. Se a inadimplência fiscal é uma preocupação, a solução não deve ser delegada às instituições financeiras. Se o objetivo é facilitar o pagamento de tributos, outras soluções equilibradas poderiam ser adotadas, como:

  • Parcelamentos diretos com o governo, evitando a intermediação bancária e a incidência de juros abusivos.
  • Campanhas de educação financeira para orientar os contribuintes sobre os riscos do uso do crédito para quitar tributos.
  • Redução de taxas e flexibilização de prazos nos programas de regularização tributária, tornando a quitação de impostos mais acessível sem comprometer a estabilidade financeira dos cidadãos.
  • Incentivos para pagamentos antecipados, diminuindo encargos para aqueles que optam por quitar os tributos dentro do prazo.

Uma política tributária responsável deve equilibrar a arrecadação estatal com a preservação da saúde financeira do MEI. Caso contrário, o parcelamento no cartão, que pode parecer um alívio imediato, logo se transformará em inadimplência e endividamento.

É urgente adotar alternativas mais sustentáveis, acompanhadas de educação financeira e informações claras para o contribuinte, a fim de evitar que a facilidade se torne uma armadilha.

Este texto expressa a opinião do autor e não reflete necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de

Related Articles

Setor industrial do Brasil manifesta descontentamento com tarifas impostas pelos EUA

Decisão é prejudicial por reduzir competividade brasileira. Foto: Iano Andrade / CNIFiesp,...

A inclusão da educação financeira nos currículos escolares está em pauta

Os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o...

Ecovias dá início à construção do Contorno de Fundão na BR-101 com aporte de R$ 247 milhões

As primeiras atividades da obra envolvem os serviços de supressão vegetal e...

Proposta de elevar o etanol na gasolina para 32% será debatida na próxima terça-feira, afirma Hugo Motta

Hugo Motta, o presidente da Câmara dos Deputados. Foto: Marina Ramos/Camara dos...