
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição terá 32 seleções, 64 jogos e partidas em oito cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.
Os estados que sediarão os jogos devem ter alteração no calendário escolar, mas e o Espírito Santo? Terá que mudar o calendário?
No ES, não há previsão de mudança obrigatória nas férias escolares por causa da competição. De acordo com a advogada Bruna Lyra Duque, doutora em Direito e professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), a Resolução CEE/ES nº 9.556/2026 não determinou a transferência integral das férias para o período da Copa.
O artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 previa que as redes pública e privada de ensino ajustassem seus calendários para contemplar todo o período da competição. Após manifestações de instituições particulares de diferentes regiões do país, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 esclareceu que essa exigência deve ser aplicada apenas às localidades diretamente impactadas pela realização dos jogos.
Segundo Lyra, o Conselho Estadual preservou a elaboração do calendário de 2027 segundo as regras da a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No ES ficou criada uma solução específica para os dias de jogos da Seleção Brasileira: as escolas do Sistema Estadual de Ensino poderão realizar atividades pedagógicas não presenciais nessas datas. A norma capixaba evita uma interrupção do calendário e admite que cada instituição organize o ano letivo.
Bruna Lyra Duque, advogada
Limite é de 200 dias letivos
Lyra explica que as escolas precisam cumprir pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme a legislação educacional. A carga horária mínima anual é de 800 horas no ensino fundamental e de mil horas no ensino médio, distribuídas nesses dias, sem contar o período de exames finais, quando houver.
Por isso, uma escola pode antecipar ou prolongar as férias para coincidir com a competição, desde que não reduza os dias letivos nem a carga horária obrigatória. Qualquer mudança na rotina escolar também precisa constar no calendário oficialmente adotado.
A definição depende do sistema de ensino. A rede estadual submete-se às normas estaduais. As redes municipais seguem a regulamentação dos respectivos sistemas. A unidade escolar exerce sua autonomia dentro desse marco normativo.
Bruna Lyra Duque, advogada
Conforme explicado pela advogada, os pais podem questionar mudanças no calendário, desde que não tenham sido avisados previamente sobre as alterações.”No caso das escolas particulares, os pais podem questionar desde que não seja cumprido o contrato educacional. Portanto, para as instituições privadas, é muito importante regular a questão no contrato“.
Municípios e Estado
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que o calendário da rede estadual para 2027 está em elaboração, conforme a legislação e a resolução do CEE/ES. Como o Espírito Santo não receberá partidas, a pasta afirmou que não há previsão de mudança no calendário por causa da competição.
O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe) informou que a orientação é manter o calendário normalmente, embora cada instituição possa se adequar à própria realidade.
A Prefeitura de Cariacica informou, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que não há previsão de mudanças no calendário escolar. Segundo o município, o calendário ainda está em construção e poderá sofrer alterações conforme as necessidades da rede.
A Prefeitura de Vila Velha aprovou um parecer sobre a organização do calendário acadêmico e afirmou que esta elaborando o ano letivo de 2027. No entanto, após a divulgação das datas e horários dos jogos, será submetido ao Conselho Municipal de Educação para aprovação, de forma excepcional, para que as instituições de ensino adotem atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) durante os dias letivos em que a seleção brasileira jogar.
A reportagem também procurou as prefeituras de Vitória e Serra. Essa matéria será atualizada assim que obtivermos retorno.