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Juiz condena advogado à detenção por não devolver processo

O advogado Aroldo Fernandes da Luz foi condenado a oito meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de sonegação de papel e comunicação falsa de crime.

 

A penalidade criminal foi substituída por restritivas de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (R$ 2,4 mil).

 

A decisão é do juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (12) no Diário da Justiça.

 

De acordo com a ação penal, o advogado fez a retirada de um processo no Fórum da Capital em agosto de 2014, mas não realizou a entrega dos autos no prazo.

 

Segundo a ação, ele chegou a ser intimado para entregar os autos em 24 horas, mas mesmo assim não realizou a entrega.

 

Uma gestora judicial entrou em contato com ele e o mesmo informou que o processo havia sido furtado de dentro do seu carro junto com outros objetos. O advogado, entrentato, não apresentou boletim de ocorrência do caso. 

 

Diante da situação, a Justiça expediu mandado de busca e apreensão na tentativa de reaver os papéis.

 

Na ocasião, conforme a ação penal, o advogado informou ao oficial de Justiça que os autos não estariam em Cuiabá, mas, sim, em Curitiba.

 

“As provas indicam que o acusado comunicou a ocorrência da subtração dos autos, no entanto, em momento posterior indicou que os autos estavam em Curitiba, de forma que sua conduta se amolda a descrição fática do art. 340 do CP em seu aspecto formal e material, sem a existência de qualquer cláusula de exclusão da ilicitude ou culpabilidade que pudesse isentá-lo do cometimento do crime ou de eventual aplicação da pena”, afirmou o magistrado na decisão.

 

Conforme o juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, o advogado poderá recorrer da sentença em liberdade, “pois a quantidade da pena em concreto não permite a decretação da prisão preventiva e o réu respondeu ao processo em liberdade”.

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