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Última chance para empresas aderirem ao Simples é nesta quinta-feira

Micro e pequenos empreendedores devem ficar atentos: o prazo para adesão ao Simples Nacional encerra-se nesta quinta-feira, dia 15. Este regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a implementação da reforma tributária, a adesão foi antecipada em quatro meses, mudando de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Embora a data original fosse 30 de setembro, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o dia 15 de outubro.

Após optar pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para formalizar essa escolha.

Devido à nova estrutura tributária, a definição do regime foi antecipada. O período para as empresas que pretendem aderir ao Simples em 2027 iniciou-se no dia 1º de setembro de 2026, enquanto anteriormente a opção era feita em janeiro.

A nova regulamentação foi estabelecida por meio de uma resolução do CGSN, publicada no final de setembro. Essa norma integra ao regime simplificado os tributos IBS e CBS, que foram criados pela reforma tributária voltada ao consumo.

Novidades

As novas diretrizes se aplicam às empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e desejam utilizar esse regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são os seguintes:

  • De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027.
  • De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização das pendências que possam ter impedido a opção pelo Simples Nacional.
  • Entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções realizadas.

As seguintes datas permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção realizada.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Essa alteração visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário, considerando a transição para o novo sistema tributário.

IBS e CBS

Outra modificação refere-se à forma como os tributos IBS e CBS serão recolhidos. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional enquanto optam pela arrecadação desses dois impostos sob o regime regular.

Para o primeiro semestre do ano seguinte, essa decisão deve ser tomada em setembro de 2026, sendo válida entre janeiro e junho.

Caso não realizem essa escolha dentro do período estipulado, as empresas continuarão a recolher IBS e CBS dentro da estrutura do Simples no primeiro semestre.

A revisão dessa escolha poderá ocorrer em março de 2027, com efeitos previstos para o segundo semestre.

Essa decisão pode afetar especialmente aquelas empresas que vendem para outras, devido à possibilidade gerada pela criação e utilização dos créditos tributários.

Portanto, na hora da avaliação do regime tributário, é importante considerar não apenas as alíquotas. Outros fatores relevantes incluem:

  • Perfil dos clientes;
  • Cadeia fornecedora;
  • Oportunidade na geração e uso dos créditos;
  • Estratégia na formação dos preços;
  • Efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.
Empresas já cadastradas

As empresas que já estão integradas ao Simples Nacional geralmente não precisam solicitar novamente sua permanência nesse regime.

Contudo, é aconselhável que essas organizações verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para detectar possíveis pendências ou exclusões que possam afetar sua condição em 2027.

As companhias que permanecerem no Simples e optarem por não recolher IBS e CBS sob o regime regular não precisarão refazer sua escolha anterior.

Nesse contexto, quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples precisará formalizar sua intenção dentro do prazo definido.

Abertura no final do ano

Empresas constituídas entre os dias primeiro de outubro e trinta e um de dezembro deste ano contarão com uma regra específica.

Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ surtirá efeito tanto no restante deste ano quanto ao longo todo o ano seguinte.

A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com validade iniciando em janeiro de 2027.

Se um empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, ele poderá solicitar sua exclusão até o último dia deste ano atual.

Prazo para desistência

A antecipação da opção criou também uma janela para desistências.

Aqueles que fizerem seu pedido em setembro poderão cancelar essa solicitação até o dia trinta de novembro deste ano.

É importante ressaltar que esse cancelamento será definitivo. Assim, após desistir da opção feita, não será possível realizar uma nova solicitação com efeitos em 2027.

A antecipação ainda possibilita identificar eventuais problemas antes do início do novo ano. Se houver indeferimentos por questões passíveis de regularização, as empresas terão tempo suficiente para corrigir suas situações fiscais.

Normas para MEI

As mudanças propostas não afetam o calendário relacionado à opção pelo Simei, sistema destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Para esses profissionais, a adesão ao Simei continua sendo realizada anualmente em janeiro até o último dia útil desse mês.

Assim sendo, a antecipação prevista para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Nota Fiscal Eletrônica Nacional

Outra inovação divulgada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) através do emissor nacional. A obrigatoriedade dessa prática foi adiada de primeiro setembro para primeiro novembro deste ano para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esse adiamento visa proporcionar mais tempo tanto aos municípios quanto às empresas para realizarem as adaptações necessárias em termos tecnológicos e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas;
  • Avaliar a integração com sistemas administrativos;
  • Conferir os dados fiscais programados;
  • Ajustar procedimentos internos antes da obrigatoriedade entrar em vigor;

Informações socioeconômicas

A regulamentação também modifica como são prestadas informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração das Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser uma declaração separada; essas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento da Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega será anual entre janeiro e março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento Para O Ano De Dois Mil E Vinte E Sete

Com O Mês De Setembro Envolvendo Decisões Cruciais Para O Próximo Ano Os Especialistas Recomendam Que As Empresas E Seus Contadores Antecipem A Análise Tributária!

A Escolha Entre Manter O IBS E O CBS No Simples Ou Recolher Esses Tributos Pelo Regime Regular Pode Ter Efeitos Diferentes Dependendo Do Setor Da Empresa Dos Fornecedores E Do Perfil Dos Clientes!

Por Isso Antes De Formalizar A Opção É Recomendado Que As Micro E Pequenas Empresas Realizem Uma Simulação De Ambos Os Cenários Além De Revisarem Seus Sistemas A Emissão De Notas Fiscais E Planejarem Seu Fluxo De Caixa Para Dois Mil E Vinte E Sete!

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