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Lula aprova legislação que formaliza a atuação de doulas no Brasil

Na quarta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei que regulamenta a atuação das doulas, profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente durante o parto normal.

A proposta foi aprovada no mês anterior pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado.

A nova legislação estabelece diversas responsabilidades para as doulas antes, durante e após o parto. Durante a gestação, elas poderão facilitar o acesso das gestantes a informações fundamentadas em evidências científicas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivá-las a procurar serviços de saúde para acompanhamento pré-natal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a nova norma atende a uma demanda antiga das mulheres no Brasil e contribuirá para combater a violência obstétrica e diminuir o que ele classificou como “indústria de cesarianas” no país. O ministro confirmou que não houve vetos ao texto.

“Pesquisas demonstram que quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, há uma redução na violência obstétrica. A taxa de cesáreas é menor, assim como o sofrimento das mulheres, que expressam maior gratidão em momentos tão significativos como esse,” declarou Padilha durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao comemorar a sanção da nova lei, o presidente Lula mencionou um outro projeto em andamento no Congresso Nacional que visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando assim um conjunto de funções voltadas à humanização do atendimento às gestantes no Brasil.

Conforme estabelecido na nova legislação, a presença da doula escolhida pela gestante não substitui o direito à presença de um acompanhante já garantido por lei. Essa garantia abrange tanto os serviços públicos quanto privados durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, independentemente do tipo de parto ou situações complicadoras.

Requisitos

Para atuar como doula, a nova lei exige que os profissionais possuam diploma de ensino médio e um curso específico de qualificação em doulagem. Caso esses certificados sejam emitidos por instituições estrangeiras, será necessário revalidá-los no Brasil.

A norma também permite que aqueles que comprovadamente exercem a função há mais de três anos continuem atuando sem necessidade de novos requisitos.

A partir da implementação da lei, os cursos deverão ter uma carga mínima de 120 horas.

Atribuições

No momento do parto, as doulas poderão orientar as gestantes sobre as posições mais confortáveis durante o processo; ajudar com técnicas de respiração e vocalização para promover relaxamento; e aplicar métodos não farmacológicos para alívio da dor e conforto, como massagens e banhos mornos.

No pós-parto, elas estarão aptas a oferecer orientações sobre cuidados com o recém-nascido e apoio ao processo de amamentação.

“É um tratamento diferenciado; saber conversar, acolher e tratar muda profundamente a vida das pessoas sob o aspecto emocional. Isso impacta diretamente na experiência humana de trazer uma criança ao mundo com dignidade,” afirmou a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

No entanto, a nova legislação proíbe as doulas de usar equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou fisioterápicos, administrar medicamentos ou interferir nas práticas dos profissionais da saúde.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que essa legislação traz benefícios não apenas para as gestantes, mas também para suas famílias e proporciona uma proteção integral às mulheres em um momento tão sensível como é a gravidez.

“Entramos na sala de parto nervosas e sem saber o que esperar. A doula ajuda a tranquilizar nesse momento crítico; ela se comunica e dialoga. Esta é uma lei que realmente humaniza e combate a violência obstétrica,” disse Lopes.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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