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Vereadora de Vitória é obrigada a excluir publicação sobre entrega de alimentos à administração municipal

O juiz Rogerio Rodrigues de Almeida emitiu uma liminar que obriga a vereadora Karla Coser (PT), de Vitória, a remover um vídeo das suas redes sociais, no qual faz críticas à administração municipal. Na gravação, Karla menciona que a prefeitura teria se negado a aceitar doações de alimentos coletados durante o evento “Vibra Rock”, realizado na Praça do Papa.

Na sua postagem, a vereadora relata que foi informada de que os alimentos não seriam entregues à prefeitura porque o Executivo alegou não dispor de motoristas para fazer o transporte, nem de um local para armazenar os donativos ou pessoas para organizar as cestas básicas.

No fundamento que levou à decisão de retirar o vídeo, o juiz destacou que a Prefeitura de Vitória apresentou um documento datado de 2 de fevereiro, dois meses antes da realização do evento, solicitando à organização do Vibra Rock as doações como parte da contrapartida social do show.

A prefeitura também forneceu outro documento no qual a organização concordava com os termos estabelecidos para as doações. Além disso, um relatório do Banco de Alimentos Herbert de Souza foi apresentado, evidenciando o recebimento de aproximadamente 3 mil kg de alimentos em 4 de maio de 2026.

<pConsiderando os documentos apresentados pela prefeitura, o magistrado estipulou que a vereadora deveria excluir a publicação em até 24 horas, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

A assessoria da vereadora foi contatada e declarou que ela ainda não recebeu notificação sobre essa decisão. O espaço está disponível para eventuais comentários.

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