Uma nova norma esperada pelo comércio exterior do Espírito Santo promete trazer maior agilidade aos processos de importação no estado. A Portaria 188/2026 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), publicada no dia 24, atualiza os procedimentos relacionados ao trânsito aduaneiro terrestre, permitindo o transporte de cargas importadas entre portos ou aeroportos e portos secos, com a supervisão fiscal durante todo o trajeto.
Embora o mecanismo já estivesse em vigor, sua utilização era marcada pela burocracia: os operadores precisavam obter autorização específica da Receita Federal, e o acompanhamento das cargas dependia de sistemas sem uniformidade.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal implementou um sistema padronizado para rastreamento em tempo real através da API Argos, que possibilita o monitoramento tanto da carga quanto do veículo durante o deslocamento. Embora o controle aduaneiro permaneça, agora é possível realizar o transporte de maneira mais rápida e com menor burocracia.
A criação dessa norma surgiu de uma solicitação do Sindiex à Alfândega de Vitória e contou com a colaboração da Receita Federal e do Ifes para sua implementação. A nova regra terá validade em todo o território nacional.
Essa iniciativa é crucial para o Espírito Santo, pois diminui o tempo que as cargas passam nos portos de outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, antes de serem transferidas para os portos secos capixabas. Além disso, mesmo nas operações dentro do estado, evita-se que as cargas fiquem paradas por períodos desnecessários.
Diante da escassez de contêineres e espaço disponível nos portos, facilitar a movimentação rápida das cargas dos terminais para os portos secos é essencial para otimizar a logística e mitigar os gargalos existentes.
No funcionamento prático do processo, um contêiner pode sair do Porto de Santos ou do Rio de Janeiro com destino a um porto seco – tecnicamente denominado recinto alfandegado – na Serra ou em Cariacica. O rastreamento em tempo real será realizado pela Receita Federal, garantindo que a fiscalização continue ocorrendo no Espírito Santo sem interrupções. Para se beneficiar desse regime, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de rastreamento estabelecidos pela Receita.
“Esse modelo expande as opções disponíveis para o importador, permitindo escolher o local mais apropriado para a nacionalização da carga conforme suas estratégias logísticas e operacionais. Para estados como o Espírito Santo, isso representa uma chance de aumentar a competitividade, desde que as empresas realizem um planejamento adequado para usufruir desses benefícios”, afirma Marina Coninck, trader da Superia.
No ano anterior, o comércio exterior do Espírito Santo alcançou US$ 24,3 bilhões em volume, um dos maiores registros na história do estado.